Tutela provisória contra a Fazenda Pública
Panorama legislativo e doutrinário, exigência de trânsito em julgado para a expedição do precatório, tutela provisória para a obrigação de fazer, não fazer e dar coisa em face do Poder Público, e tutela provisória contra o Poder Público em matéria tributária.
Panorama legislativo - perspectiva histórica e atual
Desde a década 1960, o legislador impõe restrições à tutela provisória e à própria execução provisória contra a Fazenda Pública.
Na década de 90 do século XX, entrou em vigor a Lei nº 9.494/97, no intuito de regulamentar a tutela antecipada contra o poder público. Com isso, toda a disciplina restritiva das tutelas provisórias em mandado de segurança e ação cautelar foi estendida às tutelas provisórias satisfativas em geral (tutela antecipada), nos termos do seu artigo 1°. A extensão foi reafirmada pelo § 5º do artigo 7o da Lei nº 72.076/09.
O CPC-2015, no artigo 1059, previu que à tutela provisória, satisfativa ou cautelar, contra a Fazenda Pública, será aplicável o quanto estabelecido nos artigos 1° ao 4º da Lei nº 8.437/92, e no artigo 7º, §2°, da Lei nº 12.016/09.
Nestes termos, o CPC-2015 simplificou e sintetizou formalmente o quadro de restrições legais à tutela provisória, cautelar ou satisfativa (liminar ou não), contra a Fazenda...