Carreira de Defensor Público Estadual
Trata sobre a carreira na Defensoria Pública Estadual, abordando o ingresso por concurso público, a inamovibilidade e remoção, remuneração, férias e afastamento, garantias e prerrogativas, deveres, proibições, impedimentos e responsabilidade funcional.
Conforme preceitua o artigo 110 da LC 80/94, a “Defensoria Pública do Estado é integrada pela carreira de Defensor Público do Estado, composta das categorias de cargos efetivos necessárias ao cumprimento das suas funções institucionais, na forma a ser estabelecida na legislação estadual”. O Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto a todos os Juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores (artigo 111).
O ingresso nos cargos iniciais da carreira ocorre mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse mesmo sentido dispõe a Constituição Federal (artigo 134, § 1º). Nota-se que o STF entende ser inconstitucional a lei estadual que permite a contratação precária e temporária de agentes públicos para o exercício da função de assistência jurídica do hipossuficiente.
O candidato aprovado...