Livramento condicional


24/mar/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
24/mar/2011 Revisado e atualizado até a Lei n° 12.313/10.
25/mar/2010 Revisão geral.
22/abr/2002 Publicado no DireitoNet.

Condenado pede a concessão de livramento condicional, uma vez que preenchidos os requisitos do cumprimento de parte da pena, comportamento satisfatório durante a execução, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover à própria subsistência.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara das Execuções Penais da Comarca de especificar,

(espaço de 10 linhas)

Autos do Processo

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do requerente, já qualificado nos autos do processo de nº em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL, com fulcro nos artigos 83 e seguintes do CP, c.c. os artigos 131 e seguintes da LEP, pelas razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

Dos Fatos

O Requerente foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de roubo, já cumpriu 2 anos de reclusão, ou seja, 1/3 de sua pena, sendo primário.

Do Direito

Estabelece o art. 83, do CP: "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".

No presente caso, o condenado já cumpriu 2 anos de reclusão, ou seja, 1/3 de sua pena, sendo primário; ressarciu os danos morais à vítima; no cárcere, aprendeu carpintaria e confecciona bancos para vendas, e já tem proposta de emprego futura, conforme demonstra a declaração anexa.

Consoante comprova a certidão de comportamento carcerário anexa, tem o Requerente excelente comportamento no cumprimento da pena.

Logo, presentes os requisitos para a concessão do presente pedido.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Ante o exposto, requer, após ouvido o representante do Ministério Público, seja concedido o livramento condicional do Requerente, expedindo-se a competente carta de livramento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB


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