| Histórico de atualizações deste conteúdo | |
| 19/jul/2011 | Revisão geral. Esta petição está atualizada de acordo com o CC de 2002 e Lei nº 8560/92 e não sofreu novas alterações até esta data. |
| 03/jul/2007 | Publicado no DireitoNet. |
Filho maior impugna o reconhecimento de paternidade, que se deu após sua maioridade.
Investigação de paternidade - Pedido de filho maior
Vindicação de legitimidade de filho
Reconhecimento de filho nascituro pelo pai em testamento particular
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Cível da Comarca de especificar
(obs.: Será nesta vara se não houver a especializada na área, no caso, vara da família)
(Espaço de 10 linhas)
Nome completo do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado Endereço completo, através de seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE FILHO MAIOR, contra Nome completo do requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° Número do RG, CPF n° Número do CPF, residente e domiciliado Endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente fora reconhecido pelo Requerido, através de escritura pública lavrada no Cartório especificar, desta comarca, como sendo seu filho natural (doc. n.°);
Ocorre que o Requerente nunca manteve contato com o Requerido, e este também nunca lhe forneceu suporte emocional, financeiro ou educacional, deixando toda a sua criação aos seus avós maternos, levando-se em consideração que a genitora do Requerente faleceu durante seu parto.
Portanto, em consideração à situação mencionada acima, é notório que o reconhecimento efetuado pelo Requerido deu-se sem o consentimento do Requerente, o qual nunca apresentou interesse em ser reconhecido.
DO DIREITO
Devemos observar o artigo 4º da Lei 8.560/92 que coloca que "o filho maior não pode ser reconhecido sem seu consentimento", juntamente com o artigo 1.614 do Código Civil, que corrobora com o artigo da Lei mencionada acima.
No sentido dos dispositivos colocados acima, é clara a insatisfação do Requerente com o fato de ter sido reconhecido pelo Requerido como seu filho. Além disso, é atente a ausência de requisito indispensável para a configuração do reconhecimento da paternidade, qual seja, o consentimento da outra parte.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a citação do Requerido para responder a presente ação, contestá-la, se assim quiser, no prazo legal, para ao final ser declarada nula a escritura supra mencionada, procedendo-se à averbação no Registro Civil, para os fins legais, condenando o Requerido nas custas, honorários advocatícios e demais cominações legais.
O Requerente provará o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à presente ação o valor de Valor em reais.
Termos em que, ouvido o Ministério Público,
pede deferimento.
Local, Dia de Mês de Ano.
Assinatura do Advogado
Número de Inscrição na OAB
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| 19/jul/2011 | Revisão geral. Esta petição está atualizada de acordo com o CC de 2002 e Lei nº 8560/92 e não sofreu novas alterações até esta data. |
| 03/jul/2007 | Publicado no DireitoNet. |
26/jul/2007. Requerente, maior de idade, requer a declaração de que o réu é seu pai. Para tanto, pleiteia a realização de exame de DNA.
04/jul/2007. Autor pede que seja reconhecido e declarado filho legítimo dos réus.
03/jul/2007. Testador reconhece nascituro como filho, para proteger seus direitos, a fim de viabilizar sua sucessão como herdeiro legítimo.
02/jul/2007. Filho maior de idade, reconhecido por seu pai como filho apenas agora, impugna tal reconhecimento.
02/jul/2007. Filho maior impugna o reconhecimento de paternidade feito pelo requerido sem o seu consentimento.
29/jun/2007. Marido nega a paternidade do filho tido por sua esposa, pois quando esta deu à luz, já estava afastada do lar por grande período.
21/mai/2007. Requerente pretende provar que o filho foi concebido durante o período em que a esposa ausentou-se do lar conjugal.
21/mai/2007. Autor deseja provar que o filho gerado pela requerida durante o casamento é fruto de relação adulterina.
08/mai/2007. Autor pede a declaração de que o requerido é seu pai e a condenação deste na prestação de alimentos.
13/fev/2007. Autor deseja a anulação do registro civil do requerido em decorrência do fato de não ser o seu verdadeiro pai biológico. Pleiteia, também, a exoneração da obrigação alimentícia em relação ao Réu.
20/jul/2006. Autor pede a declaração de que o falecido é seu pai e a averbação de seu nome no assento de nascimento.
22/dez/2005. Partes celebram acordo sobre direitos indisponíveis e pedem sua homologação ao juiz.
14/dez/2005. Autor pede a determinação de nova data para a realização de exame pericial de DNA, tendo em vista a ausência do Requerido ao Laboratório quando da primeira determinação, ficando o Réu ciente que sua recusa na realização do referido exame poderá implicar na presunção da paternidade.
29/jul/2005. Autor refuta a alegação de inépcia da inicial e pede o saneamento do feito e expedição de ofício ao IMESC para a designação de data para a realização do exame pericial, pelo método do DNA.
27/jul/2005. Autor deseja que seja reconhecida e declarada a falsidade ou autenticidade do documento, ou a existência ou inexistência de relação jurídica.
26/jul/2005. Autor, diante do resultado positivo do exame de DNA, pede a antecipação da tutela jurisdicional, para fixação de alimentos provisórios que deverão ser pagos pelo Requerido.
10/jan/2003. Pai reconhece seu filho e pede a lavratura de seu nome no registro civil do reconhecido.
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