Recursos provenientes da prática de crimes e a destinação para o combate e prevenção do coronavírus são objetos de propostas legislativas
O Projeto de Lei nº 3141/2020 discute a possibilidade de destinar recursos provenientes da prática de crimes de corrupção e de outros ilícitos penais praticados durante o período de situação de emergência de saúde pública para o combate e prevenção do coronavírus (COVID-19).
De acordo com o texto base do projeto, o artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal determina ser efeito genérico da condenação penal a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Também ressalta-se que a edição emergencial da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus. O Poder Público luta para continuar a prover os serviços públicos necessários ao enfrentamento desta grave enfermidade mediante o fornecimento de insumos e equipamentos necessários.
Desse modo, com o objetivo de garantir recursos adicionais para a prevenção e combate à propagação do coronavírus, propõe-se que os recursos a que aludem os artigos 91 e 91-A do Código Penal, consubstanciados no produto ou proveito auferido pela prática de crimes de corrupção, bem como de outros ilícitos praticados nesse período, sejam revertidos à União para o combate e prevenção do coronavírus.
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