Simples nacional: constituída sociedade de garantia solidária e sociedade de contragarantia
A Lei Complementar nº 169/2019 altera a Lei do Simples Nacional (Lei nº 123/2006), para autorizar a constituição da chamada sociedade de garantia solidária e da sociedade de contragarantia.
De acordo com o novo texto legal, é autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, sendo certo que os atos da respectiva sociedade serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Destaca-se que é livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir, bem como podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.
Outrossim, é autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
Por fim, a sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.
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