Projeto visa garantir que policiais permaneçam com armas de fogo mesmo após inatividade
O Projeto de Lei nº 5.595/19, do Senado Federal, visa garantir a possibilidade de que policiais federais e rodoviários permaneçam com as armas de fogo disponibilizadas pelo Estado para o serviço, mesmo após a inatividade, mediante alienação.
Em linhas gerais, o projeto em discussão pretende a alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento, com o objetivo de resguardar a vida e a integridade física dos policiais que passam para a inatividade, sendo também uma forma de retribuição do Estado aos referidos profissionais pelos serviços prestados à população.
O projeto passa pela análise da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, aguardando recebimento de emendas.
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