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Motoristas que trabalham em portos não integram categoria diferenciada
Prescrição bienal também se aplica ao trabalhador avulso
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
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01/nov/2008. Espécies de trabalhadores: empregado em domicílio, aprendiz, rural, trabalhador temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário. 10 questões.
27/mar/2008. Empregado e trabalhador avulso, empregado doméstico, salário-maternidade, limites do salário, integração e arrecadação e recolhimento das prestações, conforme lei n° 8.212/91. 10 questões.
17/set/2007 por Marcio Ricardo Staffen. Ensaio destinado a confirmação do Direito Portuário como ramo autônomo do Direito mediante análise dos fatos históricos relacionados com a regulamentação da atividade portuária, demonstrando a necessidade da modernização do discurso jurídico sobre o tema.
23/jun/2009. A movimentação de mercadorias na área do porto organizado é atividade inerente à capatazia e não enseja o agrupamento dos motoristas portuários em categoria profissional diferenciada, uma vez que não se assemelha ao transporte rodoviário de cargas. O entendimento, previsto na Lei dos Portos (Lei nº 8.630/93), levou a Seção Especializada em...
11/abr/2008. A prescrição aplicável ao trabalhador avulso é a mesma prevista para o trabalhador com vínculo de emprego. Com este entendimento, fundamentado no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso interposto pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto...
21/jun/2006. Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que o trabalhador avulso tem direito ao vale-transporte porque a igualdade de direitos está expressamente assegurada na Constituição Federal. Trabalhadores vinculados ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (SP) ajuizaram...
02/set/2005. O prazo para o trabalhador avulso ingressar com ação na Justiça do Trabalho é de cinco anos. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso (OGMO) do Porto de Paranaguá e Antonina (PR). A...
10/jul/2003. O trabalhador portuário avulso, em caráter supletivo, não tem direito à indenização prevista na Lei nº 8.630/1993 (Lei dos Portos), já que não exerce atividade em caráter efetivo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de revista de portuários avulsos contra o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho...
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