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Fonte: Agência Brasil
Está na edição de quinta-feira (4/12/08), do Diário Oficial da União a a Medida Provisória nº 449 que anistia dívidas de contribuintes de até R$ 10 mil com a União, contraídas até 31 de dezembro de 2007, e vencidas há cinco anos ou mais.
A proposta foi apresentada no dia primeiro de julho deste ano, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião do Conselho Político. Além do perdão da dívida de pequenos devedores, a MP inclui decisões como a de liberar mais R$ 5 bilhões para exportadores, por intermédio Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mudanças na Lei das S.A. (Lei das Sociedades Anônimas) e permite que o governo se torne sócio da Avibrás, o maior fabricante de material bélico do país.
Com a medida, deverão ser eliminados 2,1 milhões de processos, que significam 18,1% do total, com redução de R$ 3,632 bilhões do “estoque” da dívida ativa.
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29/ago/2007. A medida provisória e requisitos (formal, material, procedimental).
29/jun/2009 por Roberto Rodrigues de Morais. A Câmara Federal aprovou a MP 449, com as alterações inseridas pelo relator, fruto das emendas parlamentares, que transformou o tímido parcelamento do texto original em um novo REFIS.
28/jun/2009 por Roberto Rodrigues de Morais. O enxugamento dos valores das dívidas em aberto junto a Previdência Social, utilizando-se da Súmula Vinculante 8 do STF, juntamente com a redução das multas, nos moldes da MP 449, por certo trarão um novo valor remanescente, com redução substancial do montante devido.
07/abr/2009 por Marcelino Alcantara. Trata-se de tema muito recente e de interesse de várias empresas, tendo em vista o reflexo que pode causar na diminuição de eventual passivo fiscal.
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