STF: condenação passível de recurso não pode ser fundamento para prisão preventiva

STF: condenação passível de recurso não pode ser fundamento para prisão preventiva

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na terça-feira (25/11), Habeas Corpus (HC 94044) a J.A.B.S., processado por distribuição de moeda falsa. Ele teve decretada prisão preventiva sob o fundamento de ter sido condenado por outro crime em sentença ainda recorrível.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, lembrou que, segundo jurisprudência da Suprema Corte e, também, pela Lei 11.719/2008, a nova lei de reforma do Código de Processo Penal (CPP), uma condenação ainda não transitada em julgado em outro processo não elimina a fundamentação da ordem de prisão com os pressupostos do artigo 312 do CPP, quais sejam: garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Por entender que não havia a devida fundamentação da ordem de prisão, a Turma confirmou decisão do relator, ministro Celso de Mello que, em março deste ano, mandou expedir alvará de soltura de J.A.B.S., invalidando a ordem de prisão cautelar e assegurando o direito de responder em liberdade à ação penal que lhe é movida, até trânsito em julgado da sentença condenatória. Com a decisão J.A.B.S. deverá continuar em liberdade, se não estiver preso por outros motivos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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