Prisão I


25/mai/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
25/mai/2011 Atualizado até a Lei n° 12.403/11.
24/mar/2010 Revisado até a Lei nº 11.900/09.
18/jul/2006 Publicado no DireitoNet.

Teoria Geral da Prisão, prisão em flagrante, preventiva, temporária e especial.

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1

São tipos de prisão:
   



2

A prisão penal divide-se em:
   



3

A prisão em flagrante deve:
   



4

O preso que ficar calado no interrogatório judicial:
   



5

Assinale a alternativa INCORRETA.
   



6

De acordo com art. 236, do Código Eleitoral, não é possível prender ou deter qualquer eleitor, desde 05 dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo:
   



7

Assinale a alternativa CORRETA.
   



8

São requisitos autorizadores da prisão preventiva:
   



9

Não será admitido o uso de força para efetuar a prisão, salvo:
   



10

O direito à prisão especial:
   



11

Assinale a alternativa INCORRETA.
   



12

Assinale a alternativa CORRETA.
   



13

Não poderá ser preso em flagrante delito:
   



14

Após a prisão, o auto de prisão em flagrante será encaminhado:
   



15

O auto de prisão em flagrante deverá ser será encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública, no prazo de:
   



16

Assinale a alternativa INCORRETA.
   



17

O flagrante prorrogado, retardado ou diferido ocorre quando:
   



18

Cabe prisão preventiva:
   



19

Comprovada legítima defesa:
   



20

Da decisão que indeferir prisão preventiva caberá:
   


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