Turbação
Teste já seus conhecimentos jurídicos
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local.
Fundamentação:
- Arts. 926 a 931 do CPC
- Arts. 1.210 a 1.213 do CC
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.
Veja mais sobre Turbação no DireitoNet.
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
Teste já seus conhecimentos jurídicos
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado: