Arrolamento
Trata-se de uma forma simplificada de inventário para a hipótese de os bens do espólio serem de pequeno valor, até o limite de 1.000 salários mínimos. Nota-se que o procedimento de arrolamento não é faculdade das partes, ou seja, verificado que o valor não ultrapassa o montante mencionado, sua adoção será cogente. O inventário processar-se-á também nesta forma, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
- Artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.