Inventário judicial - Proposto pelo herdeiro


24/mar/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
24/mar/2011 Revisado e atualizado de acordo com a Lei nº 12.195/10.
19/abr/2007 Publicado no DireitoNet.

Filho pede a abertura de inventário judicial pelo falecido de seu pai.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Família e Sucessões da Comarca de especificar

(Espaço de 15 linhas)


Nome completo do requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade e do CPF , residente e domiciliado endereço completo, nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de nome completo do de cujus, com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

1 - O Requerente é filho de nome completo do genitor do requerente, falecido em data, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas. 

2 - O de cujus, à época do falecimento, era viúvo, deixando herdeiros maiores e capazes e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.

DO DIREITO

De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Tendo em vista que o Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.

DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Como já dito acima, o Requerente é herdeiro do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.

O art. 990, inciso II, do CPC, dispõe: "O juiz nomeará inventariante: II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados." 

Assim, tendo em vista que o "de cujus" era viúvo quando de seu falecimento, requer a nomeação do Requerente como inventariante dos bens de seu genitor, prestando compromisso para tanto.  


DO PEDIDO

Diante do exposto, no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, requer de Vossa Excelência:

a) a abertura do inventário;

b) seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, para após, serem apresentadas as primeiras declarações.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos, especialmente, pela juntada de documentos.

Atribui-se à causa o valor de R$ valor em reais.

Nesses termos,
Pede deferimento.

 Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Número de Inscrição na OAB

 


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