Delatio criminis
Trata-se de uma espécie de notitia criminis, consubstanciada pela comunicação de uma infração penal feita à autoridade policial por qualquer pessoa do povo. Dependendo do caso concreto, pode até funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata (espontânea), se a comunicação ocorrer durante as atividades policiais rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata (provocada), no caso de terceiro fazer a comunicação de expediente escrito.
Fundamentação
- Artigos 5º, § 3º, do Código de Processo Penal
- Artigo 340 do Código Penal
Referências bibliográficas
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
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