Inquérito Policial

Instauração, indiciamento, instrução, diligências, encerramento e arquivamento.

Características gerais

O inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela polícia civil ou judiciária, com o objetivo de desvendar as infrações penais e sua autoria. Outrossim, o inquérito tem natureza administrativa e deve ser escrito, sigiloso, e inquisitivo. 

De acordo com o artigo 6º, do Código de Processo Penal,  "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Provas obtidas na fase de inquérito podem ser suficientes para embasar condenação criminal?

Os elementos probatórios obtidos na fase inquisitorial não podem ser considerados suficientes para acusação, conforme preceitua o artigo 155, do CPP, já que não se submetem ao contraditório e à ampla defesa. Assim, na jurisprudência entende-se que quando não houver provas produzidas em juízo perante o contraditório, deverá o juiz absolver o réu.

Respondida em 01/12/2020
Qual o procedimento para restituição de objetos apreendidos por força de ordem de busca e apreensão em investigação policial?

Nesse caso deverá ser formulado pedido de restituição, com a exposição dos motivos, bem como diante da comprovação da propriedade dos bens e de que não há mais interesse da ação penal/inquérito sobre o objeto.

Respondida em 09/04/2019
A decisão de arquivamento do inquérito policial é irrecorrível?

Em regra, é irrecorrível, mas existem exceções. Vejamos:

a) nos crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública existe previsão de recurso de ofício (artigo 7º da Lei nº 1.521/51);

b) nas contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo cabe recurso em sentido estrito (artigo 6°, parágrafo único, da Lei nº 1.508/51);

c) arquivado o inquérito policial, surgindo novas provas para elucidar os fatos, mediante pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, pode o juiz determinar o desarquivamento para que as provas sejam apuradas (Súmula 524 do STF).

Respondida em 08/03/2019
O Ministério Público pode arquivar o inquérito policial?

O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, tomada mediante requerimento do Ministério Público, jamais de ofício. Nota-se, contudo, que o magistrado não é obrigado a acatar o pedido de arquivamento, podendo aceitá-lo e, de fato, arquivar o inquérito, mas se não concordar, pode invocar o previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal.

Respondida em 08/03/2019
Arquivado o inquérito policial por ausência de lastro probatório, é possível o oferecimento de denúncia a partir do surgimento de provas novas?

Conforme a Súmula nº 524 do STF, "arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas". Essas provas devem ser capazes de alterar o panorama probatório que ensejou o arquivamento do inquérito policial. De acordo com a doutrina, são provas autorizadoras do desarquivamento de inquérito policial (artigo 18 do CPP): a) substancialmente novas: as que são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque ocultas ou ainda inexistentes; b) formalmente novas: as que já são conhecidas e até mesmo foram utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão, como, por exemplo, uma testemunha que altera seu depoimento porque fora ameaçada. 

Respondida em 08/02/2019
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