Boletim de Ocorrência - BO
Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade a ocorrência de um delito. Quando isso ocorre, normalmente, é lavrado um boletim de ocorrência e, com base neste, o próprio delegado dá início ao inquérito por meio de portaria. Trata-se, pois, de um documento oficial que formaliza a "notitia criminis", onde os fatos são fielmente registrados com os seus principais dados, como relato dos fatos, nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos do crime.
- Artigo 5º do Código de Processo Penal
- Artigo 340 do Código Penal
- REIS, Alexandre Cebrian Araújo. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.