Morte real

Morte real

É o fim da personalidade da pessoa natural em decorrência do fato natural que é a vida, assim, a pessoa deixa de existir, se tornando o que chamamos no direito de "de cujus". Pressupõe, portanto, a existência de um corpo (cadáver) ou restos dele. É feita uma certidão de óbito, registrada em registro público.

Fundamentação
  • Artigo 6º do Código Civil
Referências bibliográficas
  • TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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