Ausência

Ausência

É uma hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). Enquadra-se como tipo de inexistência por morte, presente nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido, não havendo indícios das razões do seu desaparecimento. 

A ausência divide-se em três fases: 

  1. curadoria dos bens do ausente,
  2. sucessão provisória 
  3. sucessão definitiva.

Para que seja decretada a ausência, é necessário cumprir todos os períodos das fases acima e preencher os requisitos trazidos pelo Código Civil.

Fundamentação
  • Artigos 22 ao 39 do Código Civil
Referências bibliográficas
  • TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível interpor recurso em face da sentença de ausência?

É apelável a sentença que declara a ausência.

Respondida em 09/03/2019
A sentença declaratória de ausência deve ser registrada?

A sentença declaratória de ausência deve ser registrada no registro civil de pessoas naturais.

Respondida em 09/03/2019
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