Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Advogado tributarista, com escritório em Belo Horizonte-MG. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados, em Belo Horizonte-MG.

marcoaureliochagas@hotmail.com

Artigos Publicados (9)

Responsabilidade dos prefeitos
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
O princípio da moralidade pública transcende à previsão legal para a prática de atos pelo agente, posto que esta prática não é causa daquele princípio.
Administrativo 29/06/2006
Responsabilidade do sócio por dívida tributária
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
A responsabilidade pelas dívidas tributárias de uma empresa só pode ser imposta ao sócio-gerente, ao administrador, diretor ou equivalente, quando houver dissolução irregular da sociedade ou comprovada infração à lei penal praticada pelo dirigente.
Empresarial 10/05/2004
Por que não pagar a "taxa" de incêndio
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Os proprietários de imóveis em Minas foram surpreendidos com a cobrança de uma "taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio" que pode atingir o valor de R$ 1.884,27.
Tributário 20/04/2004
Sucessão empresarial reconhecida por indícios
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
A sucessão empresarial não precisa sempre ser formalizada. Admite-se a sua presunção a partir de prova indiciária convincente.
Empresarial 27/03/2003
Recusa de pagamento de cheque de cliente, com saldo em conta, ofende a integridade moral do correntista
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Ofende a integridade moral do cliente o banco que, por inequívoca culpa, se recusa a efetuar pagamento de cheque de seu cliente, quando a conta deste dispõe de saldo suficiente para a liquidação do título.
Consumidor 02/12/2002
O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo Detran quando há recurso de multa
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo.
Civil 26/11/2002
Prestadoras de serviços recolhem SESC/SENAC?
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
A Instrução Normativa nº 70, de 10 de maio de 2002 do INSS, em seu art. 156 reza que: "é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC, relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviço".
Tributário 07/08/2002
A Doutrina da Função Social da Propriedade
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Essa doutrina da "função social da propriedade" não tem outro fim senão o de dar sentido mais amplo ao conceito econômico de propriedade, encarando-a como uma riqueza que se destina à produção de bens que satisfaçam as necessidades sociais.
Civil 01/07/2002
A ação monitória contra a Fazenda Pública
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Conflito de Turmas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao examinar o cabimento ou não do procedimento monitório contra a Fazenda Pública.
Tributário 17/06/2002
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