Os números da violência urbana no Brasil no século XXI

Os números da violência urbana no Brasil no século XXI

Apresenta os números que representam de forma extremamente clara e objetiva o avanço da violência em nosso país bem como a fragilidade das políticas públicas no combate a esse terrível problema social.

N ão há dúvidas de que o maior problema social do país nos últimos anos tem sido a violência e o fracasso do estado no provimento de segurança à  sociedade.

Apresentaremos dados que ilustrarão com muito objetivo o verdadeiro quadro de insegurança que paira sobre o nosso país.

Por incrível que possa parecer nos últimos 20 anos o número de assassinatos em nosso país cresceu 237% recente pesquisa divulgada pela ONU indicou que todos os anos 40.000 pessoas perdem suas vidas no Brasil vítimas da violência, isso representa 11% das vítimas de todo o planeta.      

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) o Brasil registra a segunda maior taxa de mortalidade por agressão do mundo, estando atrás apenas da Colômbia, nação mergulhada numa guerra civil há mais de 30 anos.

Apesar desses números assustadores o Brasil possuí em média um policial para cada 304 habitantes, índice comparável ao de democracias européias e ao dos Estados Unidos, nosso efetivo é de 535.244 policiais compreendendo as polícias estaduais (militar, civil e corpo de bombeiros) e federais (rodoviária e federal). Entretanto, a polícia brasileira não está distribuída de maneira uniforme pelo território nacional, cinco estados concentram 55% do efetivo total, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul.

A insegurança do cidadão comum acabou incentivando o surgimento de milhares de novas empresas de segurança privada, em 2000 os registros da Polícia Federal apontavam a existência de 1.368, já em 2002 esses números chegaram à 2.920, nessas empresas trabalhavam 833.361 vigilantes, ou seja, havia 60% mais vigilantes particulares do que policiais em nosso país, isso sem contarmos os quadros das empresas clandestinas.

O Sistema Nacional de Armas apresenta 2.276.517 armas registradas, sua distribuição, no entanto, segundo outras fontes, no Brasil, é bastante desigual: há 937.263 armas registradas no Rio Grande do Sul (9,2 para cada 100 habitantes), 495.947 em São Paulo (1,3 para cada 100 habitantes) e 493.343 no Rio de Janeiro (3,4 para cada 100 habitantes), se somarmos esses números chegaremos a 1.926.553 armas, ou seja, 3,1 para cada 100 habitantes, mAntida essa média existiriam no país aproximadamente 5 milhões de armas de fogo.

Relatório do Instituto de Altos Estudos Internacionais de Genebra mostra que há 550 milhões de armas de fogo de pequeno porte no mundo, desse total 55% estão em poder da população e 41% nas mãos dos órgãos de segurança dos estados. Como ilustração posso citar que são produzidos no mundo 4,3 milhões de armas anualmente, sendo 200 mil só no Brasil.

Hoje existe um grande debate na sociedade sobre o uso ou não das Forças Armadas no combate à violência urbana, importante frisar que essas são instituições permanentes, organizadas com base na hierarquia e disciplina e tem como missão a defesa da soberania nacional, a garantia dos poderes constitucionais e, quando solicitadas, em situações emergenciais, também a manutenção da lei e da ordem.

As Forças Armadas não tem poder de polícia, ou seja, não devem ser empregadas em funções de segurança pública ou no combate a movimentos sociais e ao crime organizado, até porque não possuem armamentos nem treinamento para ações em áreas urbanas, não podemos confundir jamais os conceitos de segurança pública e de defesa nacional.

No Brasil, o Exército possui um efetivo de 202.993 militares, a Aeronáutica de 65.043, e a Marinha de 61.067.

Numa ótica tradicionalista, a função do Estado é prestar segurança (do latim secure, significa "sem medo") aos seus cidadãos, garantindo-lhes a sua incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos. Sob esse prima, o conceito de segurança pública está ligado ao de poder de polícia, estando a ordem pública assimilada à ordem interna do grupo.

Com o surgimento do chamado Estado de Direito, o poder de polícia sofreu limitações, mas o Welfare State fez ressurgir a segurança preocupada com todos os campos da vida humana, em níveis nacional e internacional. O poder de polícia, que incorporou valores sociais, assim passou a ser definido:

"…atividade administrativa do Estado que tem por fim limitar e condicionar o exercício das liberdades e direitos individuais visando a assegurar, em nível capaz de preservar a ordem pública, o atendimento de valores mínimos da convivência social, notadamente a segurança, a salubridade, o decoro e a estética" (NETO, 1998:71).

Moldou-se, pois, um novo conceito de segurança pública. Dentre as várias correntes, firmou-se como consenso "ausência de perturbação e disposição harmoniosa das relações sociais" (NETO, 1998:71). Então, segurança pública foi conceituada como a garantia da ordem pública interna, em outras palavras, segurança pública seria a garantia dada pelo Estado de uma convivência social isenta de ameaça de violência, permitindo a todos o gozo dos seus direitos assegurados pela Constituição, por meio do exercício do poder de polícia.

Como conseqüência da ação da polícia o número de encarcerados cresce de maneira também assustadora sem que haja capacidade do sistema prisional de absorver esses excluídos da sociedade.

Em junho de 2003 existiam 284.989 encarcerados em nosso país, nos dias de hoje esse número ultrapassa os 340.000, ocorre que 77.774 encarcerados encontram-se detidos em delegacias de polícia, enquanto deveriam estar em presídios. O déficit de no sistema prisional brasileiro é de mais de 100.000 vagas, lamentavelmente o estado conseguiu disponibilizar no último ano apenas 3.900 novas vagas, uma perspectiva nada animadora.

Os investimentos em segurança pública estão muito aquém do necessário, nos últimos anos crescem os gastos dos estados e municípios no combate à violência enquanto diminuem os investimentos federais.

Em 2002, estados e municípios investiram 22 bilhões de reais no combate a violência, enquanto a união gastou apenas 2,5 bilhões; em 2003 o comprometimento de recursos federais com a segurança pública representou apenas 0,16% do PIB.

  Esses dados mostram claramente a falta de vontade política no efetivo combate a esse mal que assola todos o país.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública conta em 2004 com um orçamento de 366 milhões de reais, aproximadamente 36 milhões a mais que 2003, porém 56 milhões a menos que 2002.

Apesar dos poucos recursos os mesmos ainda sofrem cortes e passam por contingenciamentos, no exercício fiscal de 2002 foram executados 72% do previsto e em 2003 apenas 28%. Não há de se falar em justiça social quando o estado busca um superávit à custa de vidas, ou seja, os recursos não investidos no combate a violência só aumentam as estatísticas de vítimas por morte violenta em nosso país.           

Proporcionalmente, es Estados Unidos investem 70 vezes mais que o Brasil no combate à violência, nossos índices nos apontam como um país 88 vezes mais violento que a França.

O combate à violência é um clamor social, faz-se necessária à implementação de uma série de ações governamentais voltadas à solução desse imenso problema, por óbvio que a vontade política é o ponto de partida dessa luta.

O governo federal deve repensar sua responsabilidade na gestão de políticas públicas eficientes na área da segurança pública, isso jamais acontecerá enquanto não houver um órgão com forte e autônomo responsável pela elaboração e execução dessa política, não nos parece razoável que a Secretaria Nacional de Segurança Pública continue como mais um órgão da estrutura do Ministério da Justiça, dividindo espaço e atenção com a FUNAI e o CADE, por exemplo, é passada a hora da segurança pública merecer um ministério próprio, voltado única e exclusivamente para o combate à violência e implementação de políticas de segurança.

Mutatis mutandis, é o que pretendemos demonstrar aqui. Não há um modelo pronto e acabado que resolverá de vez o problema da violência. Há, sim, vários caminhos a serem percorridos, todos eles priorizando a ação conjunta do governo e sociedade, calcada na solidariedade e na cooperação.

A insegurança não pode mais ser utilizada como argumento em discursos políticos e jurídicos ou devo dizer jurídico-políticos, como instrumento de manipulação da população para acrescentar mais fios à teia de aranha legislativa que possuímos.

Nunca é demais recordar que a Segurança Pública é posta como direito e responsabilidade de todos pela própria Constituição Federal em seu art. 144, caput.

Sobre o(a) autor(a)
Wlamir Leandro Motta Campos
Consultor Legislativo, Especialista em Gestão de Políticas Públicas nas áreas de Segurança Pública e Defesa Nacional.
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