A violência urbana e suas formas de prevenção

A violência urbana e suas formas de prevenção

Trata-se de uma abordagem sucinta sobre a criminalidade presente na sociedade contemporânea e as formas de combatê-la sem que aja uma agressividade maior, através do método preventivo. Não configura a solução dos problemas, mas uma forma de amenizá-los.

A VIOLÊNCIA URBANA E SUAS FORMAS DE PREVENÇÃO


"Do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém

diz como são violentas as margens que o reprimem".

(Bertolt Brecht)


Introdução

A criminalidade, cada vez mais banalizada entre nós, vem adquirindo proporções verdadeiramente alarmantes, fazendo do medo um estado de espírito generalizado em nosso seio social.

Embora não seja um problema apenas dos grandes centros urbanos é nas cidades onde presenciamos o crescimento das práticas delituosas de forma acentuada. Isso é ocasionado por uma forte presença de fatores predisponentes.

Criminalidade e violência, entretanto, configuram-se como comportamentos inerentes à natureza humana. O que faz com que tais formas de conduta assumam um caráter de patologia social são suas elevadas taxas de ocorrência. É o que constata Durkheim (1895) ao afirmar que a existência do crime é fato social normal, embora sempre abominável e, logo, punível seu autor.

A repressão, isoladamente, não é eficaz no controle do crime. Para isso, ela deve atuar juntamente com os métodos preventivos da criminalidade. Torna-se urgente, no cenário atual em que vivemos, a aplicação de medidas de profilaxia criminal que venham a minimizar a onda crescente de violência.


1. A situação da violência urbana

Preliminarmente, indagamos acerca da relação existente entre o crime e as condições de vida em sociedade, do quem vem a impulsionar o aumento da violência nas grandes cidades fazendo com que estas possuam um alto índice de criminalidade.

Não há que se cogitar que a violência nos centros urbanos provém tão somente das desigualdades sociais existentes. Com isso, estaríamos afirmando que os pobres, de maneira geral, teriam uma tendência a se tornarem criminosos. Essa associação entre miséria e violência não é absoluta, servindo apenas para desviar a atenção da opinião pública da real situação existente, além de criminalizar a pobreza.

De acordo com Felix (1996, p.61), a falta de progresso pessoal de maneira isolada não estimula o crime. Ocorre que, a miséria de alguns em contraste com o progresso de outros, estimularia o crime em busca de um re-equilíbrio daqueles que se sentem inferiorizados. Assim, o crime seria uma solução de emergência dos que se percebem mais pobres frente às desigualdades sociais, sendo o meio urbano um cenário propício, visto que os desiguais convivem próximos.

No entanto, outras atenuantes devem ser levadas em consideração por fomentar a criminalidade no meio urbano, tais como: o processo de segregação espacial presente na vida urbana, o qual ocasiona uma expansão urbana desigual com a criação de bairros sem condições de proporcionar vida digna aos seus moradores; a desintegração dos laços sociais provocada pelo egocentrismo inerente de uma sociedade competitiva, pela instabilidade proporcionada pela vida moderna, pela agressividade e pela indiferença afetiva própria da ausência de raízes sociais (CASTRO, 1983. p. 208).

É a confluência dos referidos fatores a responsável pelo estímulo à criminalidade no meio urbano e não a atuação isolada de cada um deles. Isso faz com que as manifestações mais extremadas do crime ocorram em sociedades que já possuem uma tradição cultural de violência e acentuada divisões étnicas, sociais e econômicas, como é o caso do Brasil.


2. A atuação da sociedade e do Estado

O Estado, em busca de combater a criminalidade, tem dado prioridade às seguintes formas de ataque: aumentar penas e reaparelhar a polícia. Além da construção de novas penitenciárias visando suprir a demanda de detentos.

No entanto, não adianta super-aparelhar a segurança pública, como também criar penalidades mais rigorosas se a raiz causadora do problema permanecer intacta. O delito é "fenômeno social complexo que não se deixa vencer totalmente por armas exclusivamente jurídico-penal" (Toledo, 1994).

A adoção de referidas políticas conservadoras e/ou autoritárias para combater as questões relativas à segurança pública pode ser mais um motivo de preocupação, haja vista que violência desnecessária pode e, freqüentemente, gera mais violência. Por isso é preciso um esforço conjunto dos mais variados ramos do Estado.

A sociedade, por sua vez, deve se conscientizar de que é co-responsável na redução dos problemas criminais. Devendo combatê-la juntamente com o Estado, pois a origem dos males encontra também sua parcela de contribuição na família, nas escolas, nas igrejas, nos meios de comunicação, na sociedade civil, como um todo.

Será da ação conjunta entre Estado e sociedade que surgirão soluções mais eficazes e legítimas. E enquanto essa segurança pública não é promovida e a sociedade não se mobiliza, vivemos em um cenário de pavor, onde se procura “fazer justiça com as próprias mãos”, conforme podemos analisar pelo discurso de um indivíduo considerado um dos líderes da organização denominada PCC (Primeiro Comando da Capital):

Não somos uma organização criminosa, muito menos uma facção, não somos uma Utopia e sim uma transformação e uma nova filosofia: Paz, Justiça e Liberdade. Fazemos parte de um comportamento carcerário diferente, aonde um irmão jamais deixará outro irmão sobre o peso da mão de um opressor, somos um sonho de luta, somos uma esperança permanente de um sistema mais justo, mais igual, aonde o oprimido tenha pelo menos uma vida mais digna e humana. Nascemos num momento de opressão em um campo de concentração, sobrevivemos através de uma união, a semente foi plantada no asfalto, no cimento, foi regada a sangue, a sofrimento, ela gerou vida, floresceu, e hoje se tornou o ‘braço forte’ que luta a favor de todos oprimidos que são massacrados, por um sistema covarde, capitalista e corrupto, um sistema que só visa massacrar o mais fraco. O sistema insiste em nos desmoralizar com calúnias e difamações, nos rotulam como monstros, como anti-sociais, mas tudo isso é parte de uma engrenagem que só visa esconder uma realidade uma verdade, ou seja, o sistema precisa de um bode-expiatório. Muitos irmãos já morreram nessa luta desigual muitos se sacrificaram de corpo e alma por um ideal.. Hoje o que o sistema negava, o que ele repudiava. Hoje ele é obrigado a admitir a sua existência. O próprio sistema criou o ‘Partido’. O ‘Partido’, é parte de um sonho de luta, hoje somos fortes aonde o inimigo é fraco, a nossa revolução está apenas começando, hoje estamos preparados, psicologicamente, espiritualmente e materialmente, para dar nossa própria vida em prol da causa. A revolução começou no sistema Penitenciário e o objetivo é maior, revolucionar o sistema, governamental, acabar com este regime capitalista, aonde o rico cresce e sobrevive, massacrando a classe mais carente. Em quanto crianças morrerem de fome, dormirem na rua, não terem oportunidade de uma alfabetização, de uma vida digna, a violência só se tornará maior, as crianças de hoje, que vendem ‘doces’ no farol, que se humilham por uma esmola, no amanhã bem próximo, através do crime, irá por todo ódio, toda rebeldia para transformar seus sonhos em realidade, pois o oprimido de hoje será, o opressor de amanhã, o que não se ganha com palavras se ganhará através da violência e de uma arma em punho. Nossa meta é atingir os poderosos, os donos do mundo e a justiça desigual, não somos criminosos por opção e sim somos o que somos por uma sobrevivência somos subversivos e idealistas. Se iremos ganhar essa luta não sabemos, creio que não, mas iremos dar muito trabalho, pois estamos preparados para morrer e renascer na nossa própria esperança de que nosso grito de guerra irá se espalhar por todo País. Pois se derramarem nosso sangue, e o nosso partido ser escutado, com certeza aparecerão outros que irão empunhar armas em prol de uma única filosofia: "Paz, Justiça e Liberdade" - SE TIVER QUE AMAR, AMAREMOS, SE TIVER QUE MATAR MATAREMOS (online).


Essa é mais uma prova de que a aplicação irrestrita da pena de prisão e seu agravamento não reduzem a criminalidade. É necessário, portanto, que o enfrentamento do delito saia da teoria e envolva uma ação prática de toda a sociedade e máquina pública.


3. As vantagens da prevenção

Em virtude da constatação do aumento da criminalidade e das deficiências do sistema punitivo, torna-se crucial repensar o modo de enfrentar o delito em busca se soluções mais eficientes.

Como vimos, somente a repressão não atinge a raiz patológica do conflito. Conquanto indispensável, a punição constitui-se apenas como um elemento paliativo. E disto já percebera Beccaria (1775, p. 77) quando proclamou ser "mais fácil, mais útil, prevenir que reprimir".

É preciso, pois, que a origem do problema seja atacada. E o meio adequado para se atingir tal objetivo se dá através da prevenção. Esta, por sua vez, procura evitar a incidência da violência e, caso esta venha a incidir, procura evitar a sua reincidência.

Podemos, desse modo, destacar três tipos distintos de prevenção:

I. Prevenção primária:

Tem como objetivo principal o combate aos fatores indutores da criminalidade antes que eles incidam no indivíduo. Atua na a raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça. Para isso, busca suprir as carências fundamentais da sociedade, tais como: saúde, educação, moradia, etc. É o que preceitua García-Pablos de Molina (2006, p. 399), ao afirmar que “educação e socialização, casa, trabalho, bem-estar social e qualidade de vida são âmbitos essenciais para uma prevenção primária”.

Para que essa modalidade de prevenção produza os efeitos esperados, é necessário um investimento de longo e médio prazo. Sendo imprescindível, portanto, um grande investimento na área social.

II. Prevenção secundária:

Consiste em medidas voltadas aos indivíduos predispostos a praticar um delito.

Tal forma de prevenção opera a curto e médio prazo, uma vez em que age quando e onde ocorre o crime. A função primordial da prevenção secundária, portanto, é agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador do delito.

III. Prevenção terciária:

É voltada para a população encarcerada, procurando evitar a sua reincidência. Opera, pois, no âmbito penitenciário através de programas de reabilitação e ressocialização, buscando a reinserção social e o amparo à família do preso.

Ao mesmo tempo em que há a necessidade de segregar o criminoso, deve haver uma preocupação em ressocializá-lo, uma vez que mesmo voltará a fazer parte da comunidade após o cumprimento da pena.

O ideal seria, portanto, que referidas modalidades de prevenção atuassem conjuntamente, cada uma na sua área de desempenho, uma complementando a outra.


Conclusão

Diante do exposto, observa-se que, frente à crescente onda de violência, a sociedade exige que o Estado se utilize da repressão como se fosse a melhor solução dos conflitos. Isso ocasiona um emaranhado de normas penais visivelmente ineficazes, fruto de uma clara predileção vingativa adotada por nosso ordenamento proveniente desde épocas remotas.

Dessa forma, a criminalidade continuará aumentando, porque está ligada a uma estrutura social profundamente injusta e desigual. Caso não se atue nesse ponto, será inútil punir e continuará sendo um engano a idéia de que se pode corrigir castigando.

Torna-se urgente, portanto, um aprimoramento da política de segurança pública, pois enquanto a sociedade não se conscientizar da importância da prevenção, será muito difícil implantar uma atuação correta em resposta à criminalidade.



Referências Bibliográficas

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1775.

CASTRO, L. A. Criminologia da Reação Social. Tradução Éster Kosovski. Rio de Janeiro: Forense, 1983. 208 p.

DURKHEIM, Émile, As Regras do Método Sociológico, Lisboa: Editorial Presença, 6.ª Ed., 1895, Prefácio à segunda edição original, p. 23 e 30.

FELIX, S. A. A “geografia do crime” urbano: aspectos teóricos e o caso de Marília – SP.1996. 322 f. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Estadual Paulista, Rio Claro.1996.

GARCÍA-PABLOS de Molina, Antônio. Criminologia. Tradução LUIZ FLÁVIO GOMES. 5ª. ed. São Paulo: RT, 2006.

PANTALEÃO, Juliana F.; MARCOCHI, Marcelo C. Violência e condição social: o homem é fruto do meio?Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 78. Disponível em:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=271. Acesso em: 14 ago. 2007.

TOLEDO, Francisco Assis de. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 5.

Sobre o(a) autor(a)
Jéssica Monte
Advogada em Fortaleza (CE)
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