Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores

Trata dos dispositivos da Lei nº 14.438/22, que instituiu o SIM Digital, seus objetivos, operações de microcrédito no âmbito do Programa, instrumentos de garantia, o uso de recursos do FGTS para a aquisição de cotas em fundo garantidor de microfinanças, adesão ao SIM Digital, dentre outros. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, foi instituído com o objetivo de:

I- criar incentivos à formalização do trabalho e ao empreendedorismo.
II- incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro.
III- ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores, inclusive por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636/18.

2. As operações de microcrédito concedidas no âmbito do SIM Digital serão destinadas a:

I- pessoas naturais que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva.
II- pessoas naturais e microempreendedores individuais no âmbito do PNMPO.
III- mulheres, em caráter preferencial, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).

3. Assinale a assertiva correta.

I- A primeira linha de crédito a ser concedida ao beneficiário pessoa natural corresponderá ao valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerada a soma de todos os contratos de operação, ativos e inativos, efetuados no âmbito do SIM Digital.
II- A primeira linha de crédito a ser concedida aos microempreendedores individuais corresponderá ao valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerada a soma de todos os contratos de operação, ativos e inativos, efetuados no âmbito do SIM Digital.
III- As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

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