Crédito forçado e crédito voluntário (Direito Financeiro)
Crédito forçado (técnicas do crédito involuntário, utilização de fundos de estabelecimentos, papel-moeda, inflação sistemática), e crédito voluntário (prêmios de reembolso, juros progressivos, moeda e empréstimos indexados, títulos da dívida pública, lotos e conversão).
Crédito forçado
Existem autores que negam a existência de empréstimo forçado como modalidade de crédito público, uma vez que empréstimo que tem se fundamenta em ato de autoridade do Estado afasta-se da característica do mútuo, que repousa no princípio da autonomia da vontade. No entanto, conforme os dizeres de Kiyoshi Harada, o crédito público comporta modalidades peculiares que não são encontradas no privado. Com isso, algumas considerações acerca das técnicas do crédito forçado precisam ser feitas.
- Técnicas do crédito involuntário
Segundo Aliomar Baleeiro, três técnicas costumam ser lançadas pelo legislador para a obtenção do crédito involuntário: “(a) retenção dos depósitos de dinheiro que as pessoas fizeram nas instituições bancárias ou financeiras; (b) assenta o empréstimo em um fato gerador de tributo, dando ao particular a opção entre pagar o tributo ou emprestar um múltiplo do valor deste; (c) usa do poder de imprimir curso forçado a bilhetes bancários ou cédulas do Tesouro” (p...