Crédito público (Direito Financeiro)
Conceito e classificação (empréstimo perpétuo e temporário, dívida pública flutuante e fundada, empréstimos internos e externos, créditos compulsórios e voluntários, classificação constitucional e vinculação da receita de impostos).
Conceito
Alguns doutrinadores utilizam as expressões empréstimo público, crédito público e dívida pública como sinônimas. A palavra crédito também pode significar confiança, ou seja, aquele quem tem crédito goza de confiança junto àquela pessoa.
Contudo, existem autores quem ampliam a noção de crédito público, segundo os quais este envolveria as operações em que o Estado toma dinheiro, assim como aquelas em que fornece pecúnia, diferentemente do empréstimo público, que seria o ato pelo qual o Estado se beneficia de uma transferência de liquidez com a obrigação de devolvê-lo um dia, acrescido normalmente de juros.
A receita pública, por seu turno, pressupõe o ingresso de dinheiro aos cofres públicos, sem qualquer contrapartida, acrescendo o patrimônio do Estado e, por isso, nãos e confunde com o empréstimo público.
A natureza jurídica do crédito público não é pacífica na doutrina. Três posições cercam a matéria: a primeira considera o empréstimo público um simples ato de soberania, enquanto...