Esbulho


18/ago/2009

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É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.

Fundamentação:

  • Art. 1210, “caput”, § 1º do CC
  • Art. 1224 do CC
  • Art. 920 a 933 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas – Direito das Coisas. 11ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

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