Sanções da Improbidade Administrativa
Ressarcimento do dano e sua quantificação, perda da função pública, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão de direitos políticos.
- Ressarcimento do dano
- Quantificação e ressarcimento integral
- Perda da função pública
- Multa civil
- Proibição de contratar com o Poder Público
- Suspensão dos direitos políticos
- Referências
Ressarcimento do dano
O ressarcimento do prejuízo é obrigatório no caso de dano ao erário, de acordo com o artigo 10, da Lei de Improbidade e condicionado a sua efetiva prova nos casos de enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração.
Mesmo que não ocorra a improbidade administrativa será cabível o ressarcimento do dano, residualmente. Todavia, para esse fim, é indispensável a presença de certos requisitos, quais sejam, ação ou omissão dolosa ou culposa, repercussão financeira negativa (resultado) e nexo causal entre a ação e omissão e o resultado. Com o ressarcimento do dano combate-se o enriquecimento ilícito.
Sobre a ocorrência de prescrição, acrescente-se o entendimento da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça:
"Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92." (REsp...