Investigação da Improbidade Administrativa

Aspectos sobre o controle interno da Administração Pública, representação à Autoridade Administrativa, requisição de investigação pelo Ministério Público e informações cobertas pelo sigilo legal.

Neste resumo:
  • Controle interno da Administração 
  • Representação à Autoridade Administrativa
  • Requisição da investigação pelo Ministério Público
  • Inquérito civil
  • Relatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito
  • Informações cobertas pelo sigilo legal
  • Referências

Controle interno da Administração 

A Administração Pública não pode deixar de observar o dever de punir os agentes públicos que incorrerem em faltas disciplinares ou por atos de improbidade administrativa, respeitando, desse modo, o princípio da moralidade administrativa, sendo que tais atos poderão ser investigados administrativamente e pela própria autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade.

Assim, o controle interno da administração direta ou indireta deve ser empregado não só para punir o agente por fato considerado falta funcional, mas para municiar a Administração de elementos para ajuizamento da ação civil pública, que tem a finalidade de aplicar as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Representação à Autoridade Administrativa

De acordo com o artigo 14, da Lei de Improbidade "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A pena de perda da função pública é aplicada em todos os casos de improbidade administrativa?

De acordo com a jurisprudência, a perda da função pública deve se limitar às situações de maior gravidade, levando em conta a extensão do dano, o proveito obtido e a intenção do agente.

Respondida em 18/05/2021
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