Inquérito Trabalhista
Finalidade e procedimento.
O inquérito trabalhista está previsto nos artigos 853 a 855, da Consolidação das Leis do Trabalho, e tem natureza jurídica de ação proposta pelo empregador em face do empregado, a fim de apurar o cometimento de falta grave que justifique a dispensa do empregado estável.
Consideram-se empregados beneficiários do inquérito:
a) dirigentes de cooperativa de empregados;
b) representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS;
c) servidor público empregado;
d) representantes dos trabalhadores do Conselho Nacional de Previdência Social;
e) dirigentes sindicais.
A contar do primeiro dia de suspensão do empregado, o empregador terá 30 (trinta) dias para propor o inquérito, sendo que maior parte da doutrina considera tal prazo como decadência.
Finalidade
O inquérito trabalhista pretende analisar a extinção do contrato de trabalho do empregado estável. Portanto, tem função de preceder a dispensa de dirigente sindical em decorrência de sua estabilidade sindical. Os empregados estáveis só podem ter...