Considerações sobre o Simples Nacional II
Obrigações acessórias a cargo do optante, responsabilidade tributária solidária dos sócios na dissolução da sociedade inativa e domicílio fiscal eletrônico.
Obrigações acessórias a cargo do optante
Anualmente a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN. Contudo, que o cumprimento dessa exigência não desobriga o declarante da prestação de informações relativas a terceiros. A declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas. Portanto, se o optante do Simples Nacional formular sua declaração informando um débito e não efetuar o recolhimento do montante confessado no prazo legal, os valores podem ser imediatamente encaminhados para inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal...