Considerações sobre o Simples Nacional III

Fiscalização compartilhada, processo administrativo fiscal, processo judicial e instâncias de gerência do Simples Nacional.

Fiscalização compartilhada

A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de oficio é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município (artigo 33 da LC nº 123/06).

Não obstante, as Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização. Dispensa-se o convênio na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município. 

Para evitar conflitos de competência o artigo 33 do Estatuto, no § 1º-C, dispõe que as autoridades fiscais federais, estaduais e municipais têm competência para efetuar o lançamento...

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