Contrato de emprego do menor II
Organizações de proteção ao trabalho do menor do Poder Judiciário, do Poder Executivo e outros, bem como conceito de menor empregado, menor autônomo ou eventual, idade mínima para trabalhar, jornada de trabalho, salário, férias, dentre outras peculiaridades.
Organizações de proteção ao trabalho do menor
O Estado deve intervir nas relações de trabalho do menor, o que justifica, plenamente, que a estrutura organizativa compreenda órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo e outros.
No Pode Judiciários incluem-se os Juizados da Infância e da Juventude e a Justiça do Trabalho (CF, artigo 114).
No Poder Executivo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Justiça, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente, do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 7, de 2000).
Também desempenham papel relevante o Ministério do Trabalho e o Ministério Público Estadual.
São outros órgãos o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos de Bem-Estar dos Menores, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) e os Serviços de Aprendizagem e equivalentes.
O menor empregado...