Trabalho educativo
Trata-se de nova modalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que ainda carece de regulamentação. Conforme o diploma, o trabalho educativo consiste na atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. Nesse caso, o adolescente recebe a remuneração pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho, o que não desfigura o caráter educativo.
- Artigo 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm. Acesso em: 08 de novembro de 2019.
- Adolescente
- Educando
- Desenvolvimento pessoal
- Desenvolvimento social
- Gratificação por Trabalho Educacional - GTE