Devolução de prazo recursal
Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte, conforme o artigo 221 do Código de Processo Civil. Inclui jurisprudência.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar
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Processo nº
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Nome Completo do Requerente, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
O Requerente, intimado em dia de mês de ano, mediante publicação no diário de justiça, a tomar ciência da decisão prolatada nestes autos, compareceu à Secretaria desta Vara, onde não obteve acesso aos autos, tendo em vista que a parte contrária os retirou indevidamente em carga, consoante atestam os extratos de movimentação em anexo (docs. nº).
A retirada dos autos pela parte adversária impediu o Requerente de tomar conhecimento da documentação constante, impossibilitando os recursos eventualmente cabíveis da decisão prolatada.
O artigo 221 do Código de Processo Civil determina: “Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte...