Citação (Processo Civil)

Disposição legal, modalidades e procedimento da citação por hora certa.

Disposição legal e modalidades

A citação civil é tratada pelo Título V, Capítulo IV, Seção III, artigos 213 a 233, do Código de Processo Civil. As modalidades de citação estão previstas pelo artigo 221, do mesmo diploma legal.

Existem quatro formas diversas de citação, quais sejam, citação pelo correio, por oficial de justiça, por edital e citação por meio eletrônico. Esta última modalidade foi incluída no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.419/2006.

A citação pelo correio é regulamentada nos artigos 222 e 223 e vale como regra no processo civil. Esta forma de citação deve ser feita para qualquer comarca do país, exceto para ações de estado ou quando o réu for pessoa incapaz, pessoa...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em quais hipóteses é possível a citação por edital?

A citação por edital é prevista pelos artigos 231 a 233 e só será possível no caso de ser o réu desconhecido ou incerto ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra, bem como em outras hipóteses previstas em lei.

Respondida em 09/02/2023
Quais as regras a serem observadas em citação por hora certa?

A citação por hora certa deriva da citação por oficial de justiça e é normatizada pelos artigos 227 a 230, todos do Código de Processo Civil.

Respondida em 09/02/2023
A citação pode ser considerada como pressuposto processual?

A citação não é pressuposto de existência do processo, mas uma condição de eficácia do processo em relação ao réu (artigo 312, CPC) e requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem (artigo 239, CPC).

Respondida em 09/02/2023
É possível a realização de citação por meio eletrônico?

A citação por meio eletrônico é, para o CPC, o meio preferencial de citação de pessoas jurídicas privadas, ressalvadas as microempresas e as empresas de pequeno porte (artigo 246, §1°, CPC), e públicas (artigo 246, §2°, CPC).

Respondida em 09/02/2023
A citação postal pode ser realizada em qualquer comarca?

Sim, a citação postal pode realizar-se em qualquer comarca do país, independentemente de carta precatória (artigo 247, caput, CPC).

Respondida em 09/02/2023
É possível que oficial de justiça se dirija à comarca vizinha para citação/intimação das partes?

No que se refere à citação em comarcas vizinhas ou pertencentes à mesma região metropolitana, permite-se que o oficial de justiça de uma comarca dirija-se a comarca contígua (fronteiriça), de fácil comunicação, ou da mesma região metropolitana para realizar a citação, intimação e notificação (artigo 255, CPC) - além de atos executivos, como a penhora.

Respondida em 09/02/2023
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