Fornecimento de energia pode ser suspenso por falta de pagamento após prévio aviso
Distribuidora livre de ação de danos morais por corte de energia de consumidor inadimplente
É possível o corte de energia elétrica do consumidor inadimplente
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Se os usuários inadimplentes não forem previamente avisados sobre o corte de energia elétrica, a suspensão do serviço é ilegal. Reafirmando o entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela Companhia Energética de Alagoas (Ceal). A empresa pretendia mudar uma decisão de segunda instância que restabeleceu o fornecimento de energia de um condomínio com 300 apartamentos, em Maceió (AL), mesmo estando com o pagamento em atraso.18/ago/2011 por Mariana Barros de Lima. Apresenta-se o instituto da exceptio non adimpleti nos contratos que versam sobre prestação de serviços públicos. Ressalta-se a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana diante do dilema sobre a aplicação da exceptio non adimplenti diante ainda da importância do princípio da boa-fé.
13/nov/2007 por Luiz Antunes Nunes Filho. Um dos temas que tem levantado acaloradas discussões no âmbito jurídico é, sem dúvida, o concernente a possibilidade de suspensão da prestação do serviço público de energia elétrica quando o inadimplente é um ente federativo municipal.
20/mar/2007 por Luiz Eduardo Diniz Araujo. Analisa a natureza jurídica da cobrança exigida pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a título de religação do fornecimento.
23/ago/2006. Como não pode a concessionária deixar de fornecer o serviço, também não pode o usuário negar-se a pagar o que consumiu sob pena de se admitir o enriquecimento sem causa, com a quebra do princípio da igualdade de tratamento das partes. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão...
11/mar/2005. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) está livre de pagar R$ 20 mil a título de danos morais por ter cortado, por inadimplência, o fornecimento de energia elétrica ao frigorífico Ice Norte Comércio Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso interposto pela concessionária contra a decisão da Justiça estadual que a...
12/dez/2003. A concessionária pode interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o consumidor continua sem pagar a conta. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, por maioria, reconheceu o direito da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) cortar o fornecimento de energia de uma consumidora...
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