Distribuidora livre de ação de danos morais por corte de energia de consumidor inadimplente
É possível o corte de energia elétrica do consumidor inadimplente
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Como não pode a concessionária deixar de fornecer o serviço, também não pode o usuário negar-se a pagar o que consumiu sob pena de se admitir o enriquecimento sem causa, com a quebra do princípio da igualdade de tratamento das partes. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que endossou o corte do fornecimento de energia elétrica de usuário inadimplente no pagamento de suas contas. Tema polêmico
Em seu voto, de nove páginas, a ministra Eliana Calmon reconhece que a suspensão de serviço público por falta de pagamento não constitui um direito absoluto e admite que o tema encontra divergências no próprio STJ, embora hoje, majoritariamente, colham-se depoimentos em favor da legalidade do corte de fornecimento em razão do inadimplemento.
Citando vários autores e juristas, a ministra ressalta que o que define a natureza jurídica da prestação do serviço essencial é o seu do sistema de remuneração. Assim, sustenta a ministra Eliana Calmon, não se há de confundir taxa com tarifa ou preço público, como já advertido pela Súmula 545/STF: se o serviço público é remunerado por taxa, não podem as partes cessar a prestação ou a contraprestação por conta própria; se for por tarifa, que é uma remuneração facultativa oriunda da relação contratual na qual impera a manifestação da vontade, o particular pode interromper o contrato.
Segundo a ministra, doutrinariamente ainda não há unidade sobre o tema, pois uma corrente defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente aos serviços remunerados por tarifa e uma outra entende que o CDC é aplicável indistintamente a todos os serviços, sejam eles remunerados por taxa ou tarifa.
"Lamentavelmente o impasse doutrinário não foi ainda solucionado pela jurisprudência, extremamente vacilante nesse especial aspecto, inclusive nesta Corte de Justiça", ressalta a ministra em seu voto, acrescentando que se filia à primeira corrente.
Embora seja permitida a suspensão do serviço público por falta de pagamento, a ministra Eliana Calmon adverte que ela não constitui direito absoluto: "o fornecedor tem o dever de colaborar para que o consumidor possa adimplir o contrato, criando condições para o regular pagamento".
Isso porque o pequeno inadimplemento do consumidor se confunde com a mera impontualidade, sem gerar as conseqüências de um corte de fornecimento. "Daí a obrigatoriedade de o fornecedor estabelecer ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos, além de prazo para proceder-se à interrupção quando houver inadimplência".
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