Senado aprova a reforma do Judiciário

Senado aprova a reforma do Judiciário

O Senado deu um grande passo para a reestruturação da Justiça brasileira ao concluir ontem (17) a votação da proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário. Os principais dispositivos, como os que tratam do efeito vinculante e do controle externo, já podem ser promulgados. Outros, incluídos pelo relator José Jorge (PFL-PE), serão analisados ainda pela Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é fruto de dois anos de discussão no Senado - antes a matéria tramitou por 11 anos na Câmara - e segundo o presidente José Sarney, representa um grande serviço prestado pelo Congresso à Nação.

"A votação é fruto de um trabalho extraordinário ao longo do tempo, concluído hoje. Quando há acordo de lideranças vota-se. Esse foi o melhor texto possível, e passada a reforma do Judiciário nosso compromisso agora são as PPPs (parcerias público-privadas) e o Orçamento", disse.

Os senadores foram unânimes em ressaltar a qualidade do trabalho do relator José Jorge (PFL-PE) e do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Edison Lobão (PFL-MA), responsável pela coordenação dos trabalhos.

"Nos últimos 15 anos, poucas terão sido as propostas de reforma tão necessárias. Em dois anos, foi possível um substitutivo à altura da necessidade. Dificilmente se conseguiria um texto melhor no Congresso. Tinha certeza que o pragmatismo, a obstinação e a competência do relator seriam suficientes para garantir perfeição da obra, que também não seria possível sem a contribuição dos líderes", disse Lobão.


Votação encerra 13 anos de tramitação da reforma do Judiciário

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a estrutura do Poder Judiciário - também chamada de reforma do Judiciário - estava no Congresso Nacional há 13 anos. Ao todo, 17 PECs tramitavam em conjunto no Senado desde o ano 2000. Além das sessões para deliberação da matéria, os senadores realizaram 14 audiências públicas para discutir o tema, com participação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de todos os demais tribunais superiores, bem como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades representativas de magistrados e do Ministério Público.

O primeiro relator da matéria foi o então presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o ex-senador Bernardo Cabral, que avocou para si o exame da proposta, considerada de extrema importância. Cabral apresentou dois pareceres favoráveis, ambos aprovados pela CCJ.

No primeiro exame pela CCJ, a proposta recebeu 106 emendas. Em Plenário, foram apresentadas outras 133 emendas. Todas foram examinadas por Cabral, mas seu esforço foi inútil: embora aprovada em primeiro turno, a proposta não foi votada em segundo turno ainda na legislatura que se encerrou em 2002. Além disso, Cabral não se reelegeu e houve uma renovação de 50% na composição do Senado.

A decisão de retornar a PEC - que tramita em conjunto com outras 17 PECs sobre o assunto - ao exame da CCJ foi anunciada pelo presidente José Sarney logo após sua posse, em fevereiro de 2003, e aprovada por unanimidade em Plenário. Na ocasião, Sarney disse que a complexidade do tema e o número expressivo de emendas já apresentadas à proposta justificavam o reexame, argumentando ainda a grande renovação da composição da Casa.

Ao se despedir do Senado, Cabral afirmou que o texto da reforma não era o ideal, mas o possível naquele momento. O senador fez um desabafo pelo esforço que já previa ter sido em vão. Para ele, "ao invés de elevar-se o percentual do debate, de forma racional, se fez o pior: ficou reduzida a zero a taxa de responsabilidade na discussão das profundas e preocupantes questões que afligem o Judiciário".

O relator final da matéria, senador José Jorge (PFL-PE), transformou as 17 PECs em outras quatro, duas delas aprovadas em segundo turno no Senado nesta quarta-feira (17): a primeira traz os pontos não alterados pelo Senado e vai à promulgação; a segunda volta à Câmara para o reexame, pelos deputados, dos pontos modificados pelos senadores.

O relator apresentou ainda duas novas PECs, que ainda não foram votadas no Senado. A primeira modifica o pagamento de precatórios, que são as dívidas da União, estados, Distrito Federal e municípios que precisam ser pagas por decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos. Essa proposta permite o parcelamento do pagamento, hoje feito de uma só vez, em até 10 anos. A outra PEC determina que uma lei instituirá juizados de instrução criminal para as infrações penais nela definidas. Para o relator, a reforma se completa com a revisão e a modernização dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, ainda por serem feitas.


Os principais pontos das duas PECs sobre a reforma do Judiciário

A proposta desmembrada da reforma do Judiciário que seguiu para a promulgação criou a súmula vinculante, que impede a interposição de recursos em casos análogos a outros que tenham decisões definitivas de mérito proferidas com a concordância de pelo menos dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula vinculante vale para as ações de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e alcança tanto os demais órgãos do Poder Judiciário como também a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Isso deverá diminuir a carga de trabalho do Supremo, que chega a 60 mil processos por ano.

O texto a ser promulgado também criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 15 representantes da magistratura, do Ministério Público, de advogados e da sociedade, estes últimos escolhidos pela Câmara e pelo Senado. O conselho integra o Poder Judiciário e deverá zelar por sua autonomia e pela legalidade dos atos administrativos praticados por seus integrantes. O relator da matéria, senador José Jorge (PFL-PE), destacou que o conselho será, por um lado, o fiscalizador das atividades do Poder Judiciário e, por outro, um canal de comunicação com a sociedade, por meio dos representantes escolhidos pelo Congresso. O texto também cria o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), composto por 14 integrantes, com atribuições semelhantes ao CNJ.

A proposta equipara os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a emendas constitucionais. Para terem este status, esses tratados e convenções, assim como as emendas, deverão ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos de deputados e senadores. Com a promulgação, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deslocamento da competência do caso para a Justiça Federal. José Jorge destacou que, com a reforma, o Brasil se sujeita ao Tribunal Penal Internacional, o que irá permitir a efetiva punição dos crimes contra os direitos humanos "sem o óbice da territorialidade".

A emenda aprovada em segundo turno acaba com as férias coletivas do Poder Judiciário, tornando sua atividade ininterrupta. Os juízos e tribunais deverão manter um magistrado de plantão nos dias em que não houver expediente forense normal. Os servidores administrativos receberão delegação para prática de atos de administração e de mero expediente. O texto determina ainda que as sessões dos tribunais sejam públicas.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os Tribunais de Justiça estaduais deverão instalar a Justiça itinerante e poderão funcionar descentralizadamente. Os Poderes Judiciários estaduais terão também de criar ouvidorias de Justiça. Os Tribunais de Alçada são extintos e seus membros deverão ser incorporados pelos Tribunais de Justiça estaduais.

O texto a ser promulgado institui a chamada quarentena, proibindo juízes e integrantes do Ministério Público de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram pelo prazo de três anos após o afastamento. Também exige o prazo de três anos de atividade jurídica para os que queiram ingressar na magistratura. A promoção de magistrados seguirá critérios de desempenho e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.

A emenda aprovada aumenta a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 para 27 integrantes. Um quinto deles deverá ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de atividade e o restante entre desembargadores federais do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A PEC retira da Constituição a obrigatoriedade de se ter um TRT em cada estado brasileiro.


Volta à Câmara

Os deputados irão analisar novamente vários temas polêmicos, cuja redação aprovada pela Câmara foi alterada pelo Senado Federal. Entre esses temas estão: a competência dos Tribunais de Justiça para julgar prefeitos; a necessidade da permanência de três anos no cargo de magistrado para ter direito à vitaliciedade na função; a proibição do nepotismo, com a vedação da nomeação de parentes para cargos de confiança nos tribunais e juízos; a alteração na composição do Superior Tribunal Militar (STM); e a edição de súmula impeditiva de recursos, instrumento que poderá ser editado por dois terços de votos dos integrantes do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula impedirá a interposição de recursos em ações julgadas reiteradamente pelos tribunais.


Mantida súmula vinculante

O Plenário do Senado rejeitou emendas dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Heloísa Helena (PSOL-AL) mantendo o efeito vinculante no texto da reforma do Judiciário. O texto que será promulgado pelo Congresso Nacional estabelece que o Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços de seus membros, e após reiteradas decisões sobre uma matéria, aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.

A manutenção do efeito vinculante teve 51 votos favoráveis e apenas quatro contrários e, na avaliação do relator José Jorge (PFL-PE) é um dos principais pilares da reforma do Judiciário. "Retirar a súmula vinculante do texto seria um retrocesso", frisou. Os autores da emenda supressiva disseram temer um cerceamento da liberdade dos juízes de primeira instância.

Os senadores também mantiveram a extinção dos tribunais de alçada dos estados de São Paulo e Paraná - últimos remanescentes desse tipo de corte na estrutura judiciária do país. A intenção da alteração, conforme o relator, é homogeneizar a Justiça brasileira.


Rejeitada proposta de autonomia total para procuradorias estaduais

O Senado rejeitou o destaque, proposto pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) à proposta de emenda à Constituição que institui a reforma do Judiciário, que garantia às procuradorias gerais dos estados e do Distrito Federal autonomia orçamentária, funcional e administrativa, nos mesmos termos garantidos às defensorias públicas. O relator argumentou que esse dispositivo do projeto havia sido discutido exaustivamente nas comissões temáticas que analisaram a reforma e que houve um entendimento de que esta era uma discussão a ser travada posteriormente, em outro projeto de lei.

Jefferson Péres defendeu sua proposta com o argumento de que as procuradorias não são órgãos dos governos, mas dos estados, e que a autonomia iria corrigir várias distorções e devolver a motivação aos procuradores estaduais - e lhes daria os mesmos direitos assegurados aos procuradores da União e aos defensores públicos. O relator argumentou que não era esse o ponto de vista dos governadores, e que em outro momento o tema voltaria ao debate.

Defenderam a emenda Jefferson Péres os senadores Sérgio Cabral (PMDB-RJ), autor de emenda à Constituição do Rio de Janeiro que garantiu a autonomia da Procuradoria Geral do Estado do Rio, e a senadora Heloísa Helena (PSOL-AL). Encaminharam contra os líderes do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), do PSDB, Artur Virgílio (AM), e do PFL, José Agripino (RN). A rejeição foi por 35 votos contrários, 19 favoráveis e uma abstenção.


Mantida a composição dos TREs

A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), alterada pela Câmara dos Deputados na proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do Judiciário (PEC 29/00), foi novamente modificada durante a votação da matéria no Senado. Os senadores decidiram manter a forma prevista atualmente na Constituição.

A composição atual dos TREs tem dois juízes desembargadores estaduais, dois juízes de primeira instância (que não são desembargadores), dois advogados e um juiz federal. A Câmara dos Deputados, no projeto que aprovou, colocou um juiz federal a mais e tirou um desembargador estadual.

O senador Demostenes Torres (PFL-GO) havia apresentado requerimento para votação em separado da nova redação aprovada pela Câmara para o artigo 120 da Constituição, o qual trata da composição dos TREs. O senador começou a defender a alteração na composição, mas o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), advertiu-o que seu requerimento, ao contrário do que ele defendia, mantinha o texto da Câmara dos Deputados, alterando apenas o critério de indicação dos advogados que compõem o tribunal.

Mercadante então propôs que Demostenes retirasse seu destaque para que o relator da matéria, senador José Jorge (PFL-PE), apresentasse novo destaque, votando o texto aprovado pelo Senado em confronto com o texto atual da Constituição. Demostenes concordou, assim como o relator, único que poderia apresentar um novo destaque.

Ao final da votação da manhã, o relator apresentou requerimento destacando para votação o artigo 120. Assim, a modificação aprovada pela Câmara necessitaria de 49 votos favoráveis ao texto da Câmara para ser mantida. José Jorge explicou que a mudança na forma de indicação dos advogados que compõem os TREs seria discutida em outro item e, se fosse aprovada, voltaria para a Câmara. Demostenes comentou que o requerimento do relator mantém "toda a aspiração que tínhamos e temos para manter a atual composição dos TREs". A matéria, então, foi rejeitada, com 17 votos a favor, duas abstenções e 46 votos contrários.


Rejeitada emenda sobre poder de demissão de juízes pelo Conselho Nacional de Justiça

O Senado rejeitou com 28 votos contrários, 24 favoráveis e duas abstenções a emenda dos senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e Ideli Salvatti (PT-SC) que incluía a expressão "perda de cargo" entre as punições previstas para juízes dentre as que poderiam ser aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão a ser criado pela reforma do Judiciário. O conselho será formado por representantes de diversos setores da sociedade, inclusive do Legislativo, para fiscalizar as atividades do Poder Judiciário.

Ideli e Quintanilha argumentaram que a perda do cargo já era prevista na Lei Orgânica da Magistratura, e que era uma necessidade diante de um eventual ato ilícito no exercício do cargo de juiz. O relator, senador José Jorge (PFL-PE), manifestou-se contra a emenda, argumentando que pode haver a perda do cargo, sim, mas dentro de um trâmite constitucional: se for comprovado algum ato ilícito do juiz, o Conselho Nacional de Justiça encaminha ao Ministério Público uma representação contra o magistrado, a representação será analisada e julgada pelo Judiciário e poderá resultar na perda do cargo.

O senador Marco Maciel (PFL-PE) criticou a idéia de um órgão externo de controle do Judiciário com membros de outros poderes, argumentando que seria uma violação da Constituição e da independência dos poderes. O líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL), disse que o conselho é uma boa idéia, mas começaria mal se recebesse a atribuição de cassar juízes, o mesmo argumento do líder do PFL, senador José Agripino (RN).

Outra emenda rejeitada foi a proposta pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que permitia ao Executivo fazer ajustes nas propostas orçamentárias do Judiciário, sempre que houver discrepâncias com a proposta global do Executivo.


Mantida a federalização dos crimes contra direitos humanos

Dos seis destaques apresentados pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) ao texto básico da reforma do Judiciário, o Plenário rejeitou dois e o autor concordou em retirar os demais. Com a decisão de rejeitar um dos destaques (DVS nº 949), os senadores mantiveram, por exemplo, a federalização dos crimes por violação dos direitos humanos. como foi proposto pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE).

Assim, mesmo com as ponderações do autor e do presidente do Senado, José Sarney, de que a falta de juízes federais poderá dificultar a aplicação desse dispositivo constitucional, a federalização foi mantida. O relator e o líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), explicaram que esse deslocamento de competência não ocorrerá para qualquer crime por violação dos direitos humanos, mas naqueles previstos em obrigações decorrentes de tratados internacionais. Nesses casos, o procurador-geral da República poderá pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Outro destaque de Antero rejeitado pelo Plenário (DVS nº 1.087) foi o que trata das defensorias públicas estaduais. A votação manteve a autonomia dessas defensorias, garantindo sua instalação imediatamente após a promulgação dessa parte da reforma do Judiciário, como explicou Mercadante. O relator explicou que as defensorias públicas da União e do Distrito Federal constam da parte da reforma do Judiciário que voltará ao crivo da Câmara dos Deputados.

Com o acordo para a votação por autor, o Plenário examinou, logo após os destaques de Antero, os dois destaques apresentados pelo líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM). A proposta de deixar a inadmissibilidade de recursos especiais para o regimento interno do STJ foi rejeitada (DSV nº 1.026) e foi mantido o texto do relator, que prevê uma lei específica para tal finalidade. O líder do PFL, senador José Agripino (RN), defendeu a necessidade de uma lei para não deixar nas mãos do próprio Judiciário a decisão sobre a admissão ou não dos recursos especiais. Arthur Virgílio retirou o outro destaque que apresentou, que tratava da composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


STJ: Reforma aprovada no Senado ainda é um esparadrapo numa grande ferida

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, avaliou que o texto da reforma do Judiciário aprovado na noite desta quarta-feira, 17, em segundo turno, no plenário do Senado Federal, "continua sendo um esparadrapo numa grande ferida". Para o ministro, a sociedade deve ser mantida mobilizada para que se ataquem outros pontos que precisam ser modificados no sentido de reduzir a morosidade do Poder Judiciário.

"Lamento que as conquistas tímidas, em certo ponto, devem-se às ações entusiasmadas de vários grupos de pressão, cada um em defesa de suas vírgulas", afirmou. "Mas é como dizem: a luta continua. A luta vai continuar. Vamos prosseguir batendo forte na morosidade. Eu ainda sou daquela opinião de que isso não é uma reforma, mas um esparadrapo sobre uma grande ferida," avaliou o presidente do STJ.

O ministro Vidigal considerou três pontos positivos na reforma. A criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a súmula vinculante para o Supremo Tribunal Federal (STF), a Escola Nacional de Magistratura e a atuação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) como juizados itinerantes. Porém o presidente do STJ criticou a retirada da proposta das ouvidorias. No entender do ministro Vidigal, essas ouvidorias atuariam em parceria com o corregedor do CNJ.

"Em resumo, quanto à aprovação do Conselho Nacional de Justiça, conhecido vulgarmente como controle externo, nós fomos os primeiros a defender, dentro do Judiciário, a importância e a necessidade desse órgão para que o Judiciário possa ter governabilidade. Para que possa ter um órgão de supervisão administrativa e orçamentária de modo que se tenha maneira de economizar dinheiro público e que se busquem ações mais uniformes do ponto de vista dos tribunais", afirmou.

E continuou a avaliação: "outro aspecto que reputo importante é a aprovação da emenda que estabelece o funcionamento descentralizado dos TRFs. Isso significa que nós vamos apenas aumentar o número de integrantes dos TRFs para que possamos ter turmas itinerantes como se fossem esses tribunais. Com isso, nós vamos economizar muito dinheiro no orçamento, pois não vamos precisar construir prédios para novos tribunais. Não será preciso criar cargos de servidores, pois utilizaremos os recursos humanos dos lugares onde houver maior número e volume de processos."

Para o presidente do STJ, nessas circunstâncias, "o tribunal estabelecerá turmas itinerantes e elas se instalarão ali mesmo julgando os próprios recursos e julgando os recursos especiais. Ou seja, em vez de as partes irem às capitais, os juízes irão onde houver mais processo. Então, é aquilo que sempre digo: a Justiça tem que estar mais perto do povo e cada vez mais. Eu acho isso muito importante."

O presidente do STJ afirmou que o resultado final "não foi aquilo que a gente esperava". "Não é o que o país precisa, mas o possível dentro deste tumulto e desta pressa com que o Senado está sendo levado a resolver a questão. Ainda mais considerando que a pauta está trancada em razão das medidas provisórias. Então, é preciso que se vote essa reforma do Judiciário o quanto antes, e me parece que isso está sendo feito a toque de caixa. Estou sabendo que houve protestos no plenário. Alguns senadores não entenderam aquilo que estava sendo votado. Conversei com parlamentares hoje à tarde para que me dessem um briefing, mas não obtive o resultado esperado", afirmou o ministro.

Daqui para frente, segundo avaliou, a articulação se dará no sentido de buscar algumas alterações de redação, especialmente naquilo que permite ao STF editar súmulas vinculantes apenas para assuntos considerados constitucionais. O objetivo é que se aprovem na Câmara dos Deputados as partes da reforma que não foram motivos de acordo no Senado. Um exemplo do que se tentará é o dispositivo que permite a edição de súmulas vinculantes para questões infraconstitucionais para o STJ e para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo cada um dentro de suas respectivas competência.


OAB: com súmula vinculante Legislativo perde "naco de poder"

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou a manutenção pelo Senado no texto da reforma do Judiciário da súmula vinculante, pela qual as decisões de primeira instância terão que seguir as dos tribunais superiores. Para Busato, com essa decisão, "o Poder Legislativo está abrindo mais um viés e perdendo um naco de suas atribuições para o Poder Judiciário, pois a súmula vinculante será quase que uma norma legal a ser seguida por todos os juízes". Ele observou que o Legislativo já havia perdido parte de suas atribuições para o Poder Executivo, quando permitiu que este legislasse através de medida provisória.

"Defendemos a possibilidade do juiz natural (de primeira instância) atender todas as demandas que lhe batem às portas, tendo em vista que este país tem dimensões continentais e exclusões sociais de toda ordem", enfatizou o presidente da OAB. Busato acrescentou que os fatos sociais ocorridos em alguns pontos do País são completamente diferentes daqueles de outros pontos. "Então, não é possível que uma norma venha a ser ditada por Brasília - por alguns grandes juristas deste País, é bem verdade - de uma forma uniforme, quando somos um País de grandes diferenças".

Os senadores rejeitaram, por quatro votos a favor e 51 contra, destaques de autoria de Eduardo Suplicy (PT-SP) e Heloísa Helena (PSOL-AL), que suprimiam da reforma do Judiciário o estabelecimento da súmula vinculante. Ao defender os destaques, ambos os senadores combateram a idéia de que a súmula vinculante traria celeridade ao Judiciário, como alegam seus defensores.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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