Por meio de habeas data, pensionista obtém ordem para INSS prestar informações

Por meio de habeas data, pensionista obtém ordem para INSS prestar informações

A Justiça Federal concedeu a uma pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um habeas data, para que a autarquia preste informações referentes a descontos em sua pensão em favor de associações que ela desconhece. A sentença é do juízo da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida ontem (8/3).

A pensionista alegou que, a partir de 2019, seu benefício previdenciário começou a ter descontos para duas entidades associativas com que nunca teve vínculo. Ela solicitou ao INSS esclarecimento acerca da natureza das rubricas, e a autarquia teria respondido que as informações não constavam do sistema.

Com a negativa administrativa, a pensionista impetrou o habeas data à Justiça Federal. A ação está prevista na Constituição e serve “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.

A sentença determina que o INSS informe os nomes completos, números de CNPJ e os endereços das associações que receberam os valores descontados. “tem mérito a pretensão de saber as instituições que subjazem àquelas siglas, (...) a fim de obter de modo fidedigno o conhecimento sobre os dados do seu benefício”.

O juízo negou, porém, o fornecimento dos dados bancários das associações, nomes completos e números de CPF de eventuais sócios, “tendo em vista que, nesse caso, estar-se-ia franqueado o acesso a dados de terceiros”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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