Processo que depende de perícia de alta complexidade não deve ser julgado por vara de Juizado Especial Federal (JEF)

Processo que depende de perícia de alta complexidade não deve ser julgado por vara de Juizado Especial Federal (JEF)

Por entender que um processo dependeria de perícia de alta complexidade, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que a ação deve ser processada e julgada pela 10ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA). No caso, trata-se de pedido de concessão do benefício de auxílio emergencial destinado aos pescadores profissionais artesanais afetados por um desastre ambiental que ocasionou manchas de óleo em praias do Nordeste. O processo teve início e foi julgado na 9ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA),

Os autos foram remetidos à 10ª Vara da SJBA após a análise do recurso pela 2ª Turma Recursal da SJBA declarar a incompetência do Juizado da 9ª Vara/BA e anular a sentença por entender que o desfecho do processo demandaria perícia de alta complexidade.

Ao suscitar o conflito negativo de competência, o Juízo Federal da 10ª Vara sustentou que o processo deveria tramitar na 9ª Vara em razão do valor da causa que, no caso, é inferior a sessenta salários mínimos.

Instrução complexa x JEF - Ao examinar o processo no TRF1, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a 3ª Seção tem fixado o entendimento de que “as causas que têm instrução complexa, inclusive com perícias, para aferir se o município em que reside o autor, sendo ele pescador profissional artesanal, foi afetado pelas manchas de óleo em agosto/2019, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais por não atenderem aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade previstos no art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e art. 2º da Lei n. 9.099/95”.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, declarou o Juízo Federal da 10ª Vara da SJBA competente para processar a ação.

Processo: 1017268-16.2022.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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