Projeto visa tipificar conduta daquele que deixa de comunicar a prática de violência contra idoso

Projeto visa tipificar conduta daquele que deixa de comunicar a prática de violência contra idoso

O Projeto de Lei nº 2067/2022 visa tipificar a conduta daquele que deixa de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra idoso.

O objetivo é criminalizar a conduta daquele que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo a prática de violência, seja ela física, psicológica ou sexual, ou de tratamento cruel ou degradante contra idosos.

De acordo com o texto apresentado, revela-se necessária a tipificação da conduta daquele que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo a prática de violência, seja ela física, psicológica ou sexual, ou de tratamento cruel ou degradante contra idosos.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Guia de Estudo - Direitos do Idoso
Direitos fundamentais, alimentos, saúde, trabalho, transporte, educação, cultura, esporte, lazer, previdência e assistência social, habitação, Medidas específicas de proteção, política de atendimento ao idoso, entidades de atendimento, fiscalização destas entidades, infrações administrativas e apurações administrativas e judiciais, o acesso à justiça, a participação do Ministério Público, a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos e os crimes relacionados.

Petição - Requisição de instauração de procedimento para apuração de irregularidades em entidade de atendimento a idoso
Familiar de idoso requer que se apure as irregularidades na entidade de atendimento que descumpre as obrigações previstas no Estatuto do Idoso.

Petição - Fornecimento de prótese a idoso - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Requerente pleiteia ao Município o fornecimento de prótese, indispensável à continuidade de seu tratamento.

Petição - Concessão de Benefício Assistencial – Idoso
Autor, que cumpre o requisito da idade para a concessão do benefício assistencial, requer o benefício alegando que a renda mínima auferida por outro membro familiar não deverá ser considerada para efeito do cálculo da renda familiar per capita.

Resumo - Crimes contra os idosos (Lei nº 10.741/2003) I
Crimes em espécie: discriminação por motivo de idade, omissão de socorro, abandono de idoso, maus-tratos a idoso e outras figuras delitivas.

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