ECT vai indenizar fotógrafo por uso de imagem em selo que homenageia Botafogo

ECT vai indenizar fotógrafo por uso de imagem em selo que homenageia Botafogo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um fotógrafo que tentava aumentar as indenizações de R$ 3,3 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar pelo uso indevido de suas imagens em selo comemorativo em homenagem ao Botafogo de Futebol e Regatas. Os valores são da época da sentença (2004).

O recurso se originou de ação na qual o fotógrafo alegou que as fotos foram usadas pela ECT sem sua autorização e ainda tiveram a autoria atribuída a outra pessoa. De acordo com o autor da ação, duas fotografias suas foram estampadas no selo, sendo a primeira por inteiro e a segunda com mutilação do original, tendo ao lado o nome da artista contratada pela ECT para fazer a diagramação, arte-final e montagem.

Em segunda instância, o tribunal entendeu que não houve reprodução, mas uso não autorizado da obra (artigo 123 da Lei 5.988/1973), e decidiu que a indenização por perdas e danos deveria corresponder ao valor que o fotógrafo obteria com a venda de seu material para a elaboração dos selos. Considerando que os selos não tinham fins lucrativos e que a margem da empresa na venda seria de 10%, a corte local arbitrou a indenização por danos materiais a partir desse percentual, mantendo os danos morais da sentença.

No recurso ao STJ, o fotógrafo sustentou que a divulgação e venda de obra artística sem a permissão do autor (artigo 122 da Lei 5.988/1973) não é menos grave do que o uso fraudulento da mesma obra, previsto no artigo 123.

Proporcionalidade

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso na Quarta Turma, afirmou que a discussão se resume ao critério indenizatório a ser adotado. Segundo ela, é preciso considerar que a imagem fotográfica não foi comercializada como obra de arte em si, não se tratando de hipótese em que a fotografia é vendida como produto final, tal como se faz em galerias e lojas especializadas.

“Trata-se de comercialização de selo, que tem em sua estampa, entre outros elementos gráficos, a fotografia feita pelo autor. A imagem produzida pelo autor compõe a obra, mas não é o elemento único e não se pode dizer que seja a obra em si”, afirmou.

A relatora citou precedentes do STJ segundo os quais o princípio da proporcionalidade deve ser o critério orientador da interpretação do artigo 122 da Lei 5.988/1973 – revogada pela nova Lei de Direitos Autorais, mas aplicável ao caso em julgamento. De acordo com tais precedentes, quando a reprodução não autorizada de uma obra integra um produto maior, a indenização deve ser proporcional.

Valor adequado

Mas se a reparação ao fotógrafo não deve corresponder ao valor total dos selos, Isabel Gallotti disse que ela também não deve corresponder apenas ao valor da foto. “A indenização pelo uso não autorizado de obra intelectual deve corresponder a valor maior do que o autor presumivelmente obteria por contrato, de modo a não tornar dispensável sua aquiescência”, afirmou.

Em vista dos fatos reconhecidos em segunda instância, a relatora considerou adequado o valor da indenização por danos materiais, cuja eventual alteração exigiria análise das peculiaridades de mercado e das provas do processo – o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7do STJ.

Quanto aos danos morais, a ministra disse que o recorrente não indicou o dispositivo de lei federal que teria sido violado, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia no STJ.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.950 - RJ (2010/0138440-4)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE : CELSO ANTÔNIO PEREIRA
ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES E OUTRO(S) - RJ053999
RECORRIDO : MARIA LÚCIA TAVARES RAMOS
ADVOGADO : GEORGE AUGUSTO CARVANO E OUTRO(S) - RJ085014
RECORRIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : RAIMUNDO NONATO FERREIRA E OUTRO(S) - RJ061480
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA ESTAMPADA EM
SELOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. FALTA
DE AUTORIZAÇÃO DO FOTÓGRAFO E DE INDICAÇÃO DE SEU NOME COMO
AUTOR DA OBRA. ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. FOTO QUE NÃO É A
OBRA EM SI, COMPOSTA DE OUTROS ELEMENTOS GRÁFICOS. NÃO INCIDÊNCIA
DO ART. 122, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 5.988/73. PRECEDENTES. REVISÃO DO
VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL.
RECURSO INEPTO. SÚMULA N. 284/STF.
1. A indenização pela utilização indevida da obra deve ser apurada na proporção da
efetiva contribuição do autor na totalidade, sob pena de enriquecimento sem causa.
Precedentes.
2. O uso não autorizado de fotografia enseja reparação, mas não deve corresponder, no
caso, ao valor de confecção dos selos, eis que a obra é composta por outros elementos
gráficos, tampouco apenas ao valor da foto em si.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
4. Recurso quanto ao valor dos danos morais inepto, eis que não aponta ofensa a
dispositivo de lei federal específico ou dissídio nos moldes legais e regimentais (Súmula
284/STF).
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, nega-se
provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e,
nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília (DF), 23 de abril de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos