Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Os lapsos temporais – determinados tempos de pena que devem ser cumpridos para pleitear um benefício – introduzidos pela Lei nº 11.464/07 para a progressão de regime prisional dos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados - devem ser aplicados apenas aos casos supervenientes à entrada em vigor da referida lei, ou seja, 29 de março de 2007.06/mar/2008. Condenado por prática de crime hediondo requer benefício de progressão do regime da pena.
09/mai/2007. Estupro, tortura, terrorismo, tráfico, genocídio, extorsão mediante seqüestro, livramento condicional e progressão de regime. 20 questões.
13/jun/2007 por João José Leal. Analisa a nova lei que permite a progressão de regime prisional ao condenado por crime hediondo, após dois quintos (se primário) ou três quintos (se reincidente) de cumprimento da pena privativa de liberdade.
30/abr/2007 por Equipe DireitoNet. Alterações da lei dos crimes hediondos, abordando os pontos que feriam a Constituição Federal.
19/abr/2007 por Amaury Silva. Aborda a recente alteração na Lei 8.072/90 que modificou a execução penal para os condenados por crimes hediondos, autorizando a progressão de regime e sua repercussão com os episódios ocorridos antes de sua vigência.
Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé
STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.