Prova escrita é suficiente para embasamento de ação monitória
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em sua última reunião, uma nova súmula, a 339, que servirá de parâmetro para julgamentos futuros na Casa. Ficou decidido, como consta na ementa da súmula, que “é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.”09/out/2006. Pedido de expedição de precatórios para recebimento de quantia reconhecida em título executivo judicial contra a Fazenda Pública.
18/ago/2005. Autor pede a execução do título executivo formado na ação monitória, tendo em vista que os embargos foram rejeitados por sentença transitada em julgado.
18/ago/2005. Autor pede a conversão do mandado inicial em mandado executivo, na ação monitória, uma vez que não foram opostos embargos pelo réu.
01/mar/2006. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, afastou a carência da ação monitória impetrada pela Líder Administradora Ltda., após o decote de determinadas parcelas da dívida de Neimar Hoppen, prosseguindo-se na lide. No caso, a Líder recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que excluiu e reduziu...
20/jun/2005. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, ser possível mover ação monitória contra a Fazenda Pública. Esse entendimento foi aplicado no julgamento do recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a Clínica Hyperbárica do Brasil Ltda., que ajuizou ação monitória contra a Fazenda pleiteando o...
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