Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, afastou a carência da ação monitória impetrada pela Líder Administradora Ltda., após o decote de determinadas parcelas da dívida de Neimar Hoppen, prosseguindo-se na lide. No caso, a Líder recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que excluiu e reduziu algumas das verbas, daí concluindo o acórdão que, em face disso, o título perdia a liquidez e decretou a carência da monitória.18/ago/2005. Autor pede a execução do título executivo formado na ação monitória, tendo em vista que os embargos foram rejeitados por sentença transitada em julgado.
18/ago/2005. Autor pede a conversão do mandado inicial em mandado executivo, na ação monitória, uma vez que não foram opostos embargos pelo réu.
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