Inépcia
É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. As peças inaugurais ineptas devem ser "refeitas".
Fundamentação
- Artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal
- Artigos 330, inciso I e parágrafo único; 337, inciso III; 918, inciso II; todos do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. 6ª ed. Curitiba: Editora Positivo, 2007.
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