Denúncia


09/fev/2011

É a peça de acusação que inicia o processo, feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva ao conhecimento do juiz a ocorrência de um fato criminoso. Para que não seja considerada inepta e, consequentemente, rejeitada pelo magistrado, deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

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09/fev/2011 Publicado no DireitoNet.