Arresto - Cautelar


29/set/2009

É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada. É uma medida cautelar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. Para que seja concedido o arresto é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação.

Fundamentação:

  • Arts. 813 a 821 do CPC
  • Arts. 136 a 144 do CPP

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Sinopses Jurídicas - Processo Cautelar e de Execução. 12ª ed., v. XII, São Paulo: Saraiva, 2009.

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