Doação


08/set/2009
Consiste no contrato pelo qual o doador compromete-se a transferir um bem de sua propriedade ou vantagens para o patrimônio de outrem, o donatário. Trata-se de contrato em regra unilateral, já que apenas o doador assume uma obrigação; gratuito, porque o donatário aumenta seu patrimônio sem qualquer ônus; e consensual, pois é necessário que o donatário aceite a coisa doada. A doação poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular. Note-se que de acordo com o artigo 548, do Código Civil, "é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

Fundamentação:

  • Arts. 538 a 564 do CC

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Doação com encargo

04/jul/2007. O Doador transfere ao donatário o bem, devendo o donatário realizar um encargo, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa.

Doação pura e simples

16/out/2006. O doador faz uma doação inter vivos ao donatário, gratuitamente, sem condições ou encargo de qualquer natureza, de um imóvel, transferindo desde a assinatura deste instrumento, e irrevogavelmente, ao donatário toda posse, direito, ação, domínio, que exercia sobre o referido imóvel.

Doação remuneratória

01/set/2006. Ideal para quem pretende fazer doação de uma propriedade móvel ou imóvel para uma pessoa que realizou trabalhos voluntários. Doador de livre e espontânea vontade resolve doar para pessoa que realizou trabalhos voluntários um bem determinado como forma de gratidão - doação remuneratória.

Doação - adiantamento de legítima

08/jun/2006. Pai doa bens ao filho, estabelecendo que a doação deverá ser considerada como antecipação da legítima do doador, ou seja, o bem imóvel objeto do contrato será considerado como já herdado pelo donatário, que é herdeiro necessário do doador.

Doação condicionada

02/fev/2006. Ideal para quem pretende fazer doação de uma propriedade (móvel ou imóvel) sob algumas condições para alguém. Caso essa pessoa (donatário) não cumpra as condições impostas pelo doador, no prazo estabelecido, a doação perde seu efeito.

Promessa de doação de ações

10/dez/2002. Promitentes doadores obrigam-se a doar, na proporção da participação societária detida pelos mesmos, ao promitente donatário ações ordinárias representativas de até 10% (dez por cento) do capital social da empresa em que são sócios.



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