Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Doação no DireitoNet.
04/jun/2007. Conceito, características, objeto, promessa, espécies, restrições legais, revogação, motivos para revogação.
28/ago/2009. Autor requer a anulação de doação de bem imóvel feita por pessoa absolutamente incapaz.
14/mai/2007. Espécies de doação, características, limitações, legitimidade para propositura, prazos, fundamentadas pelos artigos de 538 a 564 do Código Civil. 20 questões.
04/jul/2007. O Doador transfere ao donatário o bem, devendo o donatário realizar um encargo, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa.
16/out/2006. O doador faz uma doação inter vivos ao donatário, gratuitamente, sem condições ou encargo de qualquer natureza, de um imóvel, transferindo desde a assinatura deste instrumento, e irrevogavelmente, ao donatário toda posse, direito, ação, domínio, que exercia sobre o referido imóvel.
01/set/2006. Ideal para quem pretende fazer doação de uma propriedade móvel ou imóvel para uma pessoa que realizou trabalhos voluntários. Doador de livre e espontânea vontade resolve doar para pessoa que realizou trabalhos voluntários um bem determinado como forma de gratidão - doação remuneratória.
08/jun/2006. Pai doa bens ao filho, estabelecendo que a doação deverá ser considerada como antecipação da legítima do doador, ou seja, o bem imóvel objeto do contrato será considerado como já herdado pelo donatário, que é herdeiro necessário do doador.
02/fev/2006. Ideal para quem pretende fazer doação de uma propriedade (móvel ou imóvel) sob algumas condições para alguém. Caso essa pessoa (donatário) não cumpra as condições impostas pelo doador, no prazo estabelecido, a doação perde seu efeito.
10/dez/2002. Promitentes doadores obrigam-se a doar, na proporção da participação societária detida pelos mesmos, ao promitente donatário ações ordinárias representativas de até 10% (dez por cento) do capital social da empresa em que são sócios.
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.