Dação em pagamento


31/ago/2009

Ocorre quando o devedor, com a anuência do credor, solve sua obrigação mediante a entrega de outro bem que não seja dinheiro, em substituição da prestação originalmente acordada, extinguindo a obrigação. Após a apuração do preço da coisa a ser dada em pagamento, a relação entre credor e devedor será regulamentada pelas normas do contrato de compra e venda.

Fundamentação:

  • Art. 356 a 359 do CC

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Referências bibliográficas:

  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações. 20ª ed., v. II, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.

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